Você sabe em que área atua uma Nutricionista???
Veja a definição completa das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições por área com referência de parâmetros numéricos.
I - Área de Alimentação Coletiva
1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
2) Alimentação Escolar
– Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
3) Alimentação do Trabalhador
– Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT. Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando a prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
A – Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição-
Convênio:
B - Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares. (Cesta Básica)
II - Área de Nutrição Clínica
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa.
2) Ambulatórios/consultórios
3) Banco de leite humano – BLH
4) Lactários/centrais de terapia nutricional
5) Atendimento domiciliar
Existem 3 vias de alimentação para que ocorra a nutrição de um indivíduo:
"A Nutrição oral é a via normal e mais comum de nutrição. Deve ser preferencialmente baseada em alimentos saudáveis que ofereçam diferentes nutrientes nas quantidades adequadas. A condição necessária para a sua utilização é que o indivíduo mantenha a capacidade de ingestão de alimentos. Algumas situações exigem manipulações dietéticas na consistência, número de refeições ou aumento do aporte nutricional através de suplementos dietéticos.
A Nutrição Parenteral que é o processo de alimentação dos pacientes que estão impedidos de se alimentarem por via digestiva e recebem sua nutrição por via intravenosa."
E a Nutrição Enteral, sobre a qual estamos falando, que em resumo, é o processo de alimentação dos indivíduos que estão impedidos de alimentar-se por via oral e recebem sua nutrição por meio de sonda gástrica ou intestinal.
A figura abaixo mostra as 3 vias de alimentação:
A liberação da via de alimentação é médica, mas a prescrição da dieta por via oral e enteral é do profissional nutricionista que decide, no caso da Nutrição Enteral, o tipo de dieta (densidade calórica, quantidade de proteínas, uso de fibras, aporte de vitaminas e minerais, etc) a ser utilizada de acordo com o quadro clínico do paciente e a maneira como a dieta vai ser administrada (infusão).
"As dietas enterais são classificadas em:
• Dietas Poliméricas: nutrientes íntegros, com ou sem lactose, baixa osmolaridade, menor custo, hiperprotéicas, hipercalóricas suplementadas com fibra, etc.
• Dietas Oligoméricas: hidrólise enzimática das proteínas, suplementação de aminoácidos cristalinos, osmolaridade mais alta, digestão facilitada, absorção intestinal alta.
• Dietas Monoméricas ou elementares: nutrientes na forma mais simples, isenção de resíduos, hiperosmolares, alto custo.
• Dietas Especiais: formulações específicas para atender as necessidades nutricionais diferenciadas de acordo com a doença de base.
• Módulos: predominância de um dos nutrientes.
Pacientes com trato gastrointestinal (TGI) íntegro ou parcialmente funcionante, com apetite diminuído a ponto de não ingerirem um mínimo de nutrientes necessários ou aqueles que se encontram impossibilitados de alimentar-se por via oral, devem receber a Nutrição Enteral.
Em várias situações clínicas ela está indicada:
• Disfagia grave por obstrução ou disfunção da orofaringe ou do esôfago, como megaesôfago chagásico, neoplasias de orofaringe e esofágicas;
• Coma ou estado confusional, por trauma crânio-encefálico, acidente vascular cerebral, doença de Alzheimer, entre outros;
• Anorexia persistente, por neoplasias, doenças infecciosas crônicas, depressão, etc;
• Náuseas ou vômitos, em pacientes com gastroparesia ou obstrução do estômago ou do intestino delgado proximal;
• Fístulas do intestino delgado distal ou do cólon;
• Má-absorção secundária à diminuição da capacidade absortiva, como no caso de síndrome do intestino curto;
• Broncoaspiração recorrente em pacientes com deglutição incoordenada;
• Aumentos dos requerimentos nutricionais, por exemplo, em pacientes com grandes queimaduras;
• Doenças ou desordens que requerem administração de dietas específicas: Quilotórax e pancreatite aguda, insuficiência hepática, insuficiência renal, doença de Crohn em atividade e outras.
Deve-se determinar o tempo de nutrição enteral para escolher a via de acesso:
• Via nasogástrica: inserida no nariz até o estômago;
• Nasoduodenal: para pacientes com alto risco de aspiração, refluxo, retardo no esvaziamento gástrico, náuseas e vômitos;
• Gastrostomia/ Jejunostomia: as sondas são colocadas sem procedimento cirúrgico no estômago ou jejuno e trazidas para fora através da parede abdominal para permitir a via de acesso para a alimentação, tudo isso por via endoscópica;
• Enterostomia por cirurgia: para pacientes que requerem algum suporte nutricional e submetidos a algum procedimento cirúrgico."
III – Área de Saúde Coletiva
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Políticas e programas institucionais
2) Atenção básica em saúde
3) Vigilância em saúde
IV - Área de Docência
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência – dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
1) Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação)
2) Coordenação de cursos,
V – Área de Indústrias de Alimentos
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
1) Desenvolvimento de produtos
VI - Área de Nutrição em Esportes
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.
1) Clubes esportivos, academias e similares.
VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.
Por hoje é só um abraço fraterno
ALESSANDRA ROSA